Entenda as principais mudanças nas importações por encomenda!
A Importação por Encomenda pode ser uma ótima alternativa para as operações da sua empresa, sobretudo com as novas mudanças que foram realizadas. Entenda mais!
Os processos de importação e exportação no país são extremamente burocráticos e custosos, precisando de uma equipe totalmente especializada no assunto para que tudo saia como o esperado, correndo o risco de haver alguns atrasos ou multas, caso algo não saia como o combinado.
Por esse motivo, muitos empresários preferem terceirizar uma empresa para cuidar das suas operações de comércio exterior. Contudo, para as importações, há duas modalidades que envolvem terceiros: A Importação por Conta e Ordem e a Importação por encomenda.
A primeira diz respeito a um processo do qual a empresa especializada em comércio exterior cuida de todas as etapas da operação, no entanto, o dinheiro que será destinado ao fornecedor, bem como as taxas e tributos, fica por conta da contratante.
Muito parecida com a primeira, a Importação por encomenda só tem uma única mudança no processo: O valor que será destinado ao fornecedor e o das taxas e tributos será pago pela empresa de comércio exterior, e os produtos serão adquiridos. Posteriormente, essas mercadorias serão revendidas para a empresa encomendante, que já havia sido determinada por um contrato, previamente realizado, entre a importadora e a contratante.
Até o ano de 2018, a Receita Federal do nosso país impedia qualquer pagamento antecipado na modalidade de Importação por Encomenda, dizendo que poderia haver uma fraude onde o importador não provasse de onde veio os recursos financeiros que foram empregados na operação.
Por esse motivo, muitos empresários sempre ficaram com um “pé atrás” de realizar esse processo, uma vez que precisava prestar bastante atenção às garantias das transações. No entanto, há 2 anos começaram a haver algumas mudanças nessa modalidade. Atualmente, houve uma outra alteração, que pode ajudar ainda mais a sua empresa. Confira mais sobre ela no post de hoje da RWLog!
Como a Importação por encomenda funcionava antes das mudanças?
Como citado acima, antes dessas mudanças que começaram em 2018 o importador não poderia ter nenhuma garantia antes de realizar as operações, ou seja, isso também não dava nenhuma garantia ao encomendante que o procedimento seria realizado, apenas o acordo contratual entre as duas empresas.
A IN 634/06 não permitia a antecipação de nenhum valor para as empresas importadoras. Contudo, em todos os segmentos do mercado, a encomendação vem com uma garantia de que o acordo será cumprido.
Por isso, no ano de 2018, criaram a IN RFB 1861/18. Com ela, foi permitido que o importador recebesse algum tipo de garantia quando fizesse um contrato com a encomendante para realizar a importação, com o seguinte texto:
“Art 3º, parágrafo 4º: O importador por encomenda poderá solicitar prestação de garantia, inclusive mediante arras, sem descaracterizar a operação.”
Quais são as novas mudanças nessa modalidade de importação?
Mesmo que a instrução normativa 1861 começou a permitir que o importador solicitasse uma garantia, ainda precisava mudar algumas coisas. Esse processo era um pouco burocrático e a solicitação ainda era um pouco difícil de ser feita.
Em maio 2020 foi publicada outra instrução normativa, a IN 1.937. Ela mudou ainda mais o modo como são feitas essas operações e em seu texto deixou explícito no parágrafo 3º do artigo 1º que:
“Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda.”
Com isso, a mudança foi positiva, pois agora os recursos que são antecipados pelo encomendante, mesmo que antes do processo de importação, serão considerados do importador. Ou seja, isso permite que a empresa que realizará a operação poderá ter alguma garantia da encomendação.
Equipe RWLog