Entenda o que é o DTA na importação!
A declaração de Transporte Aduaneiro na importação é essencial para transportar mercadoria não desembaraçada em solo nacional. Entenda!
Quando uma carga entra no nosso país, não é necessário que seja desembaraçada no ponto de entrada. Ela pode ir para outro terminal alfandegado para realizar todo o processo. No entanto, para transportar uma carga ainda não desembaraçada em território nacional, é preciso de uma Declaração de Trânsito Aduaneiro, mas você sabe o que é isso? Confira no post de hoje da RWLog!
O que é DTA na importação?
Como citado acima, DTA é uma declaração de transporte aduaneiro, necessária para transportar cargas ainda não desembaraçadas em solo nacional. Elaborada no Siscomex Trânsito, modulo responsável por esse tipo de operação, ela possui as seguintes modalidades:
- O transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado situado na zona secundária a outro;
- O transporte de mercadorias procedentes do exterior, do ponto de descarga do território aduaneiro até o ponto onde deva ocorrer outro despacho;
- O transporte, pelo território aduaneiro, de mercadorias procedentes do exterior, conduzida em veículos de viagem internacional até o ponto em que se verifica da descarga.
Mais quais são os tipos de Declaração de Transporte Aduaneiro?
- De entrada ou de passagem, comum, cuja as cargas sujeitam-se a emissão de fatura comercial;
- De entrada ou passagem, especial, quando as cargas não se sujeitam a emissão de fatura comercial, tais como os bens mencionados no arigo 3º da IN/SRF n° 248 de 2002, que são: partes, peças e componentes necessários à manutenção de embarcações, aeronaves ou outros veículos estrangeiros, estacionados ou de passagem por aquele território aduaneiro; quando acobertados por transporte internacional; uma funerária; mala diplomática; bagagem desacompanhada e semelhantes.
Além disso, no DTA de entrada comum pode ser informada uma fatura comercial, desde que a carga objeto do trânsito aduaneiro se destine ao regime de admissão temporária.
Quais são os processos da DTA na importação?
Para entender quais são os processos que há na Declaração de Trânsito Aduaneiro, é preciso entender que eles são divididos em 3 partes, são elas:
1 – Processos que são efetuados na unidade de origem
Esses processos efetuados na unidade de origem referem-se às transações efetuadas no Siscomex trânsito com vistas à concessão do regime especial de trânsito aduaneiro e o desembaraço da DTA.
2 – Procedimentos realizados durante o trânsito aduaneiro
Durante o percurso do trânsito, pode haver a necessidade de alguns procedimentos, tais como:
- Mudança de modal de transporte;
- Manipulação de carga e interrupção seguida ou não de redirecionamento.
3 – Os processos que devem ser efetuados na unidade de destino
- Chegada do veículo;
- Verificação da integridade do trânsito;
- Armazenamento;
- Conferência do trânsito.
Além desses procedimentos, é importante ressaltar que, caso não haja a DTA ou o desembaraço aduaneiro, pode haver algumas penalidades, previstas na legislação, mas quais são elas?
As principais penalidades para o DTA na importação
- Desvio de rota, sem motivo justificado: O veículo e a mercadoria serão perdidos;
- Extravio da mercadoria: Multa de 50% do imposto de importação (com redução);
- Comprovação da chegada de mercadoria ao destino fora do prazo, no caso de trânsito aduaneiro: Multa de 10% do imposto de importação (com redução);
- Não localização de contêiner ou veículo contendo mercadoria, inclusive a granel, no regime de trânsito aduaneiro: Multa de 15 mil reais;
- Violação de dispositivo de segurança, unidade de carga ou veículo sobre controle aduaneiro: Multa de 2 mil reais;
- Substituição, sem autorização prévia, do veículo de transporte: Multa de mil reais;
- Não localização de volume no veículo transportador: Multa de 300 reais por volume (Limite de 15 mil reais);
- Não localização de carga a granel no veículo transportador: Multa de 200 reais por tonelada de carga a granel (Limite de 15 mil reais);
- Veículo chegou ao destino fora do prazo estabelecido, sem justificar o motivo: Multa de 500 reais por dia ou atraso de infração.
Equipe RWLog