O aumento da taxa Siscomex é inconstitucional? Entenda.
Entenda por que ocorreu o aumento da taxa Siscomex e entenda se é inconstitucional!
Para realizar uma operação de importação ou exportação na sua empresa, é preciso estar atento que há diversas burocracias e taxas que precisam ser pagas antes que o processo seja concretizado.
Uma delas, é a taxa Siscomex, que é uma cobrança administrada pela Receita Federal Brasileira e cobrada na Declaração de Importação, também conhecida como DI, mas você sabe como é feito o cálculo, realizado essa cobrança e se o seu aumento é inconstitucional? Entenda!
Mas o que é realmente a taxa Siscomex e para que ela serve?
Nascido em 1997, o Siscomex importação, também conhecido como Sistema Integrado de Comércio Exterior, é um instrumento que une todas as informações relacionadas ao processo de importação de mercadorias, que vai desde o registro até o acompanhamento do controle e dos processos que foram realizados.
Com isso, para custear todo esse sistema, em 1999, dois anos após ter sido lançado, foi editada uma medida provisória instituindo a cobrança da Taxa Siscomex.
No entanto, ela é independente da ocorrência de tributos, sendo recolhida por um débito em conta-corrente, que é feito com os impostos necessários para a realização dos processos de importação.
Qual o valor que é cobrado na taxa Siscomex?
Depende. Em 1998, um ano depois da sua criação, o valor cobrado era de 30 reais + 10 por cada adição de conjunto de produtos. Com isso, respeitando os limites da Receita Federal, ficava assim:
- Até a 2.ª adição – 10,00;
- Da 3.ª à 5.ª – 8,00;
- 6.ª à 10.ª – 6,00;
- 11.ª à 20.ª – 4,00;
- 21.ª à 50.ª – 2,00;
- A partir da 51.ª – 1,00.
No entanto, após mais de 10 anos sem reajuste algum, a Portaria estipula uma taxa de 185 reais por Declaração de Importação ou DUIMP e 29,50 para cada adição de mercadoria, ficando:
- Até a 2.ª adição – 29,50;
- Da 3.ª à 5.ª – 23,60;
- Da 6.ª à 10.ª – 17,70;
- Da 11.ª à 20.ª – 11,80;
- Da 21.ª à 50.ª – 5,90;
- A partir da 51.ª – 2,95.
Estando todos esses valores em reais, muitas empresas começaram a se perguntar se a majoração era constitucionalmente legal, uma vez que consideraram violação ao princípio de legalidade tributária o fato da lei n.º 9.716/98, que institui a taxa Siscomex, não indicar que havia um teto de gastos.
Além disso, a lei também permitia, através de um ato infralegal, que o valor pudesse sofrer um reajuste de acordo com a variação dos custos com essas operações e investimentos no Siscomex.
Mas o ajuste da taxa Siscomex é legal?
Depois de diversas decisões, que foram favoráveis nos tribunais, esse questionamento chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2016, onde foi julgado no final de abril de 2020.
No entanto, ainda em 2018, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou uma nota de entendimento de que o artigo 3 da lei que falava sobre a taxa Siscomex violou a legalidade tributária. Isso ocorreu porque a lei não estabelecia nenhum teto de gastos.
Na mesma nota, também foi divulgado que ainda que seja ilegal o reajuste feito pela portaria, não é ilegal a cobrança com base na correção monetária acumulada no período, que é preciso aplicar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor para estabelecer essa correção.
É possível a recuperação da taxa Siscomex?
Com base nas decisões do STF, que torna o reajuste inconstitucional, o contribuinte pode solicitar a restituição ou compensação dos valores recolhidos da taxa Siscomex paga com o aumento indevido, mas deve ser realizada no prazo de 5 anos após o pagamento, senão, prescreve.
Além disso, o valor devolvido também será corrigido com base na taxa SELIC.
Equipe RWLog