Quais os principais tipos de drawback e quem se beneficia do regime?
Os impostos referentes às importações podem ter suspensão ou isenção, porém demandam de um sistema próprio para isso; saiba mais com a RWLog
Drawback é um regime aduaneiro especial que visa suspender ou isentar de tributos que incidem nos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto que será exportado.
Para que você saiba quais os principais tipos de drawback e quem se beneficia do regime, nós, da RWLog, apresentamos o artigo abaixo. Acompanhe conosco e boa leitura!
O QUE É DRAWBACK
Drawback nada mais é do que um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção dos impostos de importação e/ou entrada no mercado interno relativos a um produto destinado à exportação. Foi criado pelo Governo Federal, em 1966, com o objetivo de levar facilidades às empresas estrangeiras.
Embora a palavra não seja utilizada no cotidiano do Brasil, o sistema de drawback é um importante mecanismo de competição internacional e um dos mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
QUAIS AS MODALIDADES DE DRAWBACK
Dentre as modalidades de drawback encontram-se:
SUSPENSÃO – Consiste na suspensão dos tributos na importação de mercadoria a ser exportada após a atividade industrial.
ISENÇÃO – Isenção na importação de mercadorias para recomposição de estoques de bens utilizados em produtos já exportados.
RESTITUIÇÃO – Restituição de tributos na importação de bens já importados.
VANTAGENS DO DRAWBACK
Uma vantagem do sistema drawback é que a empresa fica isenta de impostos obrigatórios ao importar um produto que será utilizado para completar, fabricar ou embalar outro produto a ser exportado.
Por meio de restituições, as empresas ficam impedidas de pagar impostos obrigatórios na importação de mercadorias cuja qualidade e quantidade correspondam aos impostos aplicados na fabricação, processamento, embalagem ou acabamento das mercadorias exportadas.
Além disso, as empresas têm a oportunidade de receber um reembolso parcial ou total dos impostos pagos na importação se tiverem sido processados ou usados para completar, fabricar ou embalar outro produto de exportação.
Além do desembaraço aduaneiro – falaremos sobre os tipos de regime aduaneiro mais abaixo – que é útil para as exportações de sua empresa, é importante contar com um serviço seguro, simples e rápido para sua empresa.
BENEFÍCIOS DO DRAWBACK
Há muitos benefícios por trás do sistema drawback! Primeiramente, para usufruí-lo da melhor forma possível, o importador/exportador beneficiário deve conhecer todo o processo, desde a solicitação da lei de alvará de funcionamento até os regulamentos operacionais.
Cabe ressaltar que o uso indevido do sistema ou o envio de informações incorretas à Receita Federal do Brasil (RFB) pode acarretar em multa adicional ao valor total dos tributos suspensos ou liberados.
Outra vantagem que podemos destacar é incentivar as exportações e reduzir os custos do processo produtivo do produto exportado.
TIPOS DE DRAWBACK
Dentro das modalidades, compreende-se os tipos de Ato Concessório, iremos destacar os principais aqui no nosso guia, são eles:
COMUM – Se a empresa beneficiária da lei de concessão (suspensa ou isenta) for a mesma que fabrica e exporta o produto, e a mesma (estoque e produto) estiver no início da reclamação, é comum na chamada SUEXT.
INTERMEDIÁRIO – É chamado de intermediário se houver mais de um produtor, ou seja, a empresa beneficiária compra insumos produtivos, realiza seu processo produtivo e vende seu produto para outra empresa que também beneficia o produto e depois o exporta. Lembramos que pode haver vários fabricantes intermediários em uma solicitação de devolução.
GENÉRICO – O beneficiário e o exportador são os mesmos do método geral, mas a empresa não é obrigada a distinguir entre insumos importados ou adquiridos no mercado nacional. Por seu processo produtivo ser considerado muito longo ou complicado, aceita-se uma discriminação geral da matéria-prima e seu valor, o que dispensa a classificação e quantidade de NCM.
IMPOSTOS INCIDENTES NO DRAWBACK
Para uma melhor compreensão acerca dos impostos suspensos no drawback, precisamos realizar a divisão em duas categorias. Essa divisão ocorre por conta de ser utilizado tanto na aquisição de mercadoria importada, quanto do mercado nacional.
Na importação os impostos suspensos são:
- II (Imposto de Importação);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante).
Por sua vez, no mercado interno a suspensão é feita sobre o IPI, PIS e COFINS.
A RWLog efetua todas as operações de desembaraço aduaneiro e frete de forma inteligente, rápida, confiável e segura. Para isso, soma-se a experiência de mais de 20 anos de uma equipe formada por pessoas altamente especializadas, tendo amplo relacionamento em todas as áreas de atuação e mantendo-se atualizado com todas as legislações aplicáveis, com a mais moderna tecnologia do mercado. Entre em contato conosco!
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