Entenda mais sobre o aumento do limite do Radar com a RWLOG
O processo de importação e exportação precisam corresponder aos requisitos do Radar; entenda mais com a RWLog
Radar é uma sigla para designar o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. As empresas que manifestam desejo de atuar com importação e exportação devem fazer a habilitação Siscomex. Por sua vez, o Siscomex significa Sistema Integrado de Comércio Exterior. Visando que você entenda mais sobre o aumento do limite do Radar, nós, da RWLog, apresentamos o artigo abaixo. Acompanhe conosco e boa leitura!
O AUMENTO DO LIMITE DO RADAR
O objetivo é combater a fraude com base em informações sobre o comportamento de todos os operadores de comércio exterior.
As empresas interessadas em importar e exportar devem atender aos requisitos do Radar para ingressar no Siscomex. Portanto, você tem o direito de realizar suas atividades legalmente.
Muitas empresas têm problemas com as restrições de importação semestrais de modos de transporte expresso e limitado. Portanto, a primeira forma de revisar seu limite do Radar do Siscomex é manifestar seu interesse pelo serviço do Portal Único de Comércio Exterior (por meio do sistema de habilitação) e aguardar a primeira análise imediata.
No entanto, existem casos em que o sistema de implantação não concede o controle automaticamente. Nesse caso, um novo requerimento deverá ser preenchido de acordo com a IN RFB nº 2.022/21 por meio de processo digital. Este novo requerimento deve conter o valor real da capacidade financeira estimada e os documentos necessários para justificar a alteração do procedimento.
Para que o processo continue e seja aprovado, a empresa deve apresentar extensa documentação ao Siscomex. Mostra a continuidade legal, a atividade empresarial da empresa e claro a capacidade financeira para aumentar seus limites operacionais.
COMO SOLICITAR O AUMENTO DO LIMITE
Conforme pudemos falar anteriormente, há algumas modalidades do processo de importação de mercadorias que contam com um determinado limite semestral para que isso possa ser realizado. Nessas duas primeiras, a de 50 e 150 mil dólares, há a possibilidade de a empresa exceder o limite e isso pode acabar causando dois problemas. Um relacionado à Declaração de Importação, outro é a própria carga parada.
Para solicitar o aumento do limite Radar, o interessado deve manifestar seu interesse no Portal Único de Comércio Exterior.
A primeira análise é imediata, como se fosse uma verificação automática. Porém, há casos em que o Sistema Habilita – do Portal Único de Comércio Exterior – não concede automaticamente a revisão.
Para esta situação, é necessário fazer um novo requerimento através de processo digital, que deve ser instruído a mostrar o valor da capacidade financeira estimada, juntamente com a documentação que comprove a mudança de categoria.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O aumento do limite do Radar Siscomex depende do envio de uma gama de documentação da empresa. Ela comprova a regularidade jurídica, os negócios sustentados pela empresa e também a capacidade econômica.
Quem dita as regras de apresentação da documentação são duas normas: a Portaria Coana 72/20 e com o Anexo Único da Portaria Coana 10/21. Os documentos necessários são:
- Documentos de identificação do signatário, Contrato Social e Certidão da Junta Comercial;
- Contrato de locação ou de serviço de modelo de escritórios compartilhados;
- Contas de consumo de plano de internet ou energia elétrica em nome do importador;
- Guia do IPTU e escritura (em caso de imóvel próprio);
- Comprovantes de transferência dos valores integralizados (com identificação de remetentes);
- Comprovante de integralização do capital social nos últimos 5 anos, contados da data de protocolização do requerimento;
- Contrato de locação de depósito de prestação de serviço de armazenamento.
Além do mais, é preciso se ater aos documentos que demonstrem a capacidade econômica e financeira da empresa, no caso de recursos financeiros de livre movimentação. Sendo eles:
- Extratos bancários das contas correntes;
- Extratos de aplicações financeiras de titularidade do importador (período de três meses anteriores ao protocolo);
- Balancetes de verificação do importador (período de três meses anteriores ao protocolo);
- Contrato de empréstimo do declarante de mercadorias junto à instituição financeira concedente;
- Contrato de mútuo registrado em cartório.
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Equipe RWLOG