O que muda com a alteração da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados?
Conheça mais sobre a alteração da tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e como isso vai afetar suas operações!
No dia 29/04/2022, o governo federal fez um decreto referente a uma alteração da tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Esse decreto, que foi publicado no DOU, ampliou o número da redução geral de alíquota do IPI. Agora, ao invés de 25%, é 35% para a maioria dos produtos, mas o que muda com toda essa alteração. Vamos te explicar!
O que é Imposto sobre produtos industrializados?
Tratando-se de um imposto federal, o IPI ou Imposto sobre Produtos Industrializados, incide sobre os produtos na indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro. Sendo assim, as alíquotas cobradas nesta tributação varia de acordo com o produto que está sendo importado.
Quais foram as alterações que houve na tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados?
Segundo o decreto de número 11.055 de 28 de abril do governo federal, houve as seguintes alterações:
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;
II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e
III – o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Qual a finalidade dessas alterações?
É importante entender que essa medida tem como principal objetivo estimular a economia, que foi bastante afetada pela pandemia, tendo como finalidade assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Assim, como já mencionado, o decreto também se adequa a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados às alterações promovidas na TIPI 2017 pelo decreto n.º 10.979, de 2022.
Dessa forma, de acordo com a secretaria geral, a medida vai causar um impacto de 15,218 bilhões de reais em 2022 na arrecadação, enquanto esse valor pode chegar a 27,391 bilhões em 2023 e 29,328 em 2024. Além disso, por se tratar de um tributo que é extrafiscal, de natureza regulatória, segundo a própria Secretaria Geral, é dispensada a apresentação de medidas de compensação.
Equipe RWLog