Como funciona a importação de materiais usados no Brasil?
A importação de materiais usados no Brasil é um pouco mais complicada do que se imagina, mas é possível. Entenda!
A importação no Brasil é uma área bastante forte. Como um dos maiores exportadores do mundo, só as indústrias importam toneladas de matéria-prima para a fabricação de produtos que serão comercializados internamente e também exportados para outros países.
Além disso, muitas empresas também compram produtos para serem comercializados no país, como alguns eletrônicos e até combustível.
Por esse motivo, o Brasil também é considerado um dos maiores importadores, estando entre os 30 maiores, na posição 29. Só em 2019, por exemplo, o valor de compra foi de 177,3 bilhões de dólares.
Contudo, uma das perguntas mais frequentes feitas pelos importadores é quais são e se podem importar materiais usados para o Brasil.
A resposta para essa pergunta, pela regra, é que não. Não é permitida a importação de mercadorias usadas para o país, no entanto, há algumas exceções e requisitos para que isso seja possível.
Por qual órgão é feito o controle de importação de materiais usados no Brasil?
Atualmente, o órgão responsável pela importação de material usado no Brasil é a Subsecretaria de Operação de Comércio Exterior, que veio em 2019 para substituir o Decex, quando foi criado o Ministério da Economia.
Com isso, é necessária uma licença para efetuar tais operações, a LI, também conhecida como Licença de Importação, da qual a empresa tem que emitir através do despachante aduaneiro e, somente depois que obter o deferimento, pode autorizar o embarque.
Para que isso seja possível, primeiro é preciso fazer a LI de material usado no portal do Siscomex. Depois, é importante enviar o catálogo técnico ou memorial descritivo, onde deverá detalhar todas as características técnicas e realizar a apuração da existência de produção nacional, pois, se haver empresas que produzem essas mercadorias nacionalmente, a importação é proibida.
Mas quais exatamente são os casos em que é permitida a importação de produtos usados?
- Importação sob regime de admissão temporária, exceto vagões ferroviários;
- Transferência de linhas ou unidades de produção, que são vinculadas a um projeto específico de interesse da economia nacional;
- Remessas postais, que não possuem valor comercial;
- Importação de bens havidos por herança;
- Importação ao amparo de acordos firmados entre países.
Além disso, alguns materiais usados destinados ao consumo também podem ser importados, desde que atenda os seguintes requisitos:
- Bens de consumo usados, desde que sejam doados por órgãos e entidades de utilidade pública, como a União, Estados, Municípios, instituições educacionais científicas e tecnológicas, entre outros;
- Importação ao amparo de reduzir as alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.
Quais são os produtos usados que podem ser importados?
- Máquinas, equipamentos, contêineres para utilização como unidade de carga, moldes e ferramentas, desde que eles não sejam produzidos em solo nacional e não haja nenhum outro que possa substituí-lo, realizando as mesmas funções;
- Peças e acessórios destinados à manutenção de equipamentos, desde que o recondicionamento seja realizado pela própria fabricante ou por empresas credenciadas por ela;
- Máquinas, equipamentos e instrumentos destinados à reconstrução no país, mas o processo só deve ser realizado por empresas que atendem as normas técnicas internacionais e que, após o processamento, não atinjam um estágio tecnológico existente no país;
- Bens culturais;
- Veículos com mais de 30 anos e seus respectivos acessórios para restauração, sendo destinado a fins culturais e coleções;
- Automóveis de passageiros que são propriedades de portadores de necessidades especiais que vivem no exterior há mais de 2 anos, desde que ele tenha adquirido o veículo há mais de 180 dias;
- Automóvel de servidores públicos e diplomatas brasileiros;
- Embarcações para transporte de carga e passageiros, desde que elas sejam aprovadas pela Marinha Mercante;
- Aeronaves e outros aparelhos ou instrumentos de uso aeronáuticos;
- Embarcações de pesca, desde que tenham autorização prévia;
- Máquinas, equipamentos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres que são importados como regime de Drawback, ou seja, será destinado à exportação;
- Bens destinados a pesquisas científicas e tecnológicas, desde que esteja limite global anual, que é definido pela lei n.º 8.010/90.
Equipe RWLog