Desembaraço aduaneiro: entenda como esse serviço pode transformar sua importação.
Entenda como funciona o desembaraço aduaneiro para realizar as melhores operações de importação em sua empresa!
O desembaraço aduaneiro é um dos serviços mais importantes dos processos de comércio exterior dentro de uma empresa. É com ele que é liberada a entrada ou saída de mercadoria de um país.
No post de hoje da RWLog você entenderá mais sobre esse serviço e descobrirá porque ele é tão importante e como poderá ajudá-lo a transformar as operações de importação de seu negócio, confira!
O que é um desembaraço aduaneiro?
Todas as vezes que realizamos alguma operação de comércio exterior, seja para enviar para outro país ou para trazer produtos e mercadorias para o solo nacional, eles ficam parados na alfândega de cada nação até que todos os documentos sejam conferidos para despachar a carga para o seu destino final.
Por sua vez, o desembaraço aduaneiro é um ato de despacho de mercadorias que são realizados e finalizados por um órgão federal através de um profissional ou parceiro de comércio exterior experiente e credenciado.
Como realizar esse processo?
Para iniciar a realização do desembaraço aduaneiro primeiro será necessário que haja uma conferência aduaneira. Nesse processo não poderá haver nenhum tipo de empecilho ou irregularidade, e depois dessa conferência, a autoridade aduaneira que estiver a frente da operação deverá realizar o registro do desembaraço no siscomex.
Quais são os documentos necessários para realizar o desembaraço?
- Comprovante de Importação: Após o desembaraço ser registrado no siscomex, ele emitirá um comprovante de importação que será entregue ao importador. Ele confirmará a regularidade das mercadorias;
- Documento de conhecimento de carga: Esse documento comprova o envio do produto internacional com destino ao Brasil;
- Comprovante de Pagamento da Taxa do departamento da Marinha Mercante (para transportes marítimos): O AFRMM é uma contribuição parafiscal e é destinada para o desenvolvimento da marinha mercante e a indústria naval brasileira. Ele é destinado apenas para a importação e caso não seja pago, a carga não poderá sair do porto;
- Comprovante do pagamento de ICMS: Sendo uma exigência e obrigatório, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo necessário que é preciso ter feito o pagamento prévio para a realização do desembaraço aduaneiro das mercadorias;
- Declaração de trânsito aduaneiro: Esse documento é utilizado quando o comerciante internacional precisa desembaraçar as suas cargas perto de suas plantas na importação, sendo essa documentação feita antes de a mercadoria chegar ao ponto de desembaraço;
- Declaração de importação: Esse documento é o formulário base para a realização do processo aduaneiro. Para a sua emissão segue a mesma regra da realização do desembaraço, com um profissional credenciado, e essa documentação estará disponível no siscomex, sendo acessível mediante a senha e só poderá ser preenchida pela pessoa que possui-la.
Como esse serviço irá transformar o seu processo de importação?
O desembaraço aduaneiro é um processo obrigatório para realizar as operações de importação de mercadorias para a sua empresa. No entanto, dependendo do parceiro de comércio exterior que você contratar para realizá-lo, conseguirá agilizar todo o processo e ainda reduzir custos com essa operação, visto que ele também poderá fazer a assessoria em diversos serviços especiais como o ex tarifário ou Drawback, por exemplo.
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Equipe RWLog