Entenda como preencher corretamente uma nota fiscal de importação.
Preencher corretamente a nota fiscal de importação te ajudará a melhorar o seu processo e evitar custos adicionais!
Quando falamos sobre a venda e a compra de um produto, uma das coisas que mais devemos prestar atenção em todo esse processo é a nota fiscal.
Nessas notas ficam todas as informações fiscais desses produtos, desde o preço total da compra, até os códigos para efetuar a tributação deles por estado.
Entretanto, algo ainda mais complexo do que as notas comuns que precisam ser preenchidas para conseguir importar produtos são as notas fiscais de importação.
Para realizar tais processos, esses tipos de notas têm que ser preenchidas com o máximo de atenção possível em cada um dos campos, para que não tenha perigo de sair algo errado e gere custos adicionais à sua importação.
Por isso, no post de hoje, trouxemos um passo-a-passo para você preencher corretamente todos os campos de uma nota fiscal de importação.
O que devemos saber antes de começarmos a preencher as notas fiscais?
A nota fiscal de importação é um documento fiscal que dá a entrada de mercadorias formalmente em uma empresa que estiver realizando esse tipo de processo.
Ela deverá ser emitida pelo importador, logo após o desembaraço aduaneiro, em uma única via e, por ser um documento nacional, deverá estar escrita em português, com os valores postos na moeda de nosso país, o real, não mandando, também, ao exportador.
Quais são e como preencher as informações da nota fiscal de importação?
Para preencher corretamente uma nota fiscal de importação, você deverá ter em mente todos os dados fiscais das mercadorias que você importou e os dados que terá que preencher são:
1 – Natureza e tipo da operação
A sua nota fiscal de importação deverá começar a ser preenchida com os dados gerais do produto, como:
- Número da NF-e;
- Série das notas;
- Formas de pagamento;
- Tipo de operação (como é uma nota de importação os produtos estarão entrando no estoque de sua empresa, deverá deixar como “entrada”);
- Natureza da operação (aqui você colocará o CFOP da sua compra e no caso de compras no exterior para comercialização será o código “3102”);
- Finalidade da emissão (geralmente a finalidade é colocada como “normal”);
- Data da emissão;
- Data da entrada das mercadorias;
- Horário da entrada das mercadorias;
- Tipo de emissão (assim como a finalidade, essa parte da nota também é colocada como “normal”).
2 – Dados do destinatário
Os dados do destinatário que devem ser preenchidos na nota fiscal são, em sua maioria, relacionados ao fornecedor e deverá deixar alguns campos como: CPF ou CNPJ do destinatário, inscrição estadual e CEP devem ser deixados em branco em caso de importação e exportação. Outros dados a serem preenchidos são:
- Razão social ou nome do destinatário;
- Logradouro e número (o endereço do fornecedor);
- Estado (em caso de importação, o estado deverá ser preenchido como “EX”);
- Município (deverá ser preenchido como exterior);
- País (o país do qual foi importado a suas mercadorias);
- Telefone do fornecedor;
- E-mail do fornecedor;
- Bairro do fornecedor.
3 – Dados para as notas de importação são obrigatórios
Assim que você preencher o estado como “EX” aparecerá os seguintes campos que serão obrigatórios o preenchimento:
- Número da declaração de importação;
- Data de emissão da declaração de importação;
- Local do desembaraço aduaneiro (deverá preencher o local em que foi despachado o produto para a importação, no caso, um porto ou um aeroporto);
- UF do local do desembaraço aduaneiro;
- Data em que foi realizado o desembaraço;
4 – Lista e dados de produtos que foram importados
Sendo uma das partes mais complexas no preenchimento da nota fiscal de importação, os dados dos produtos consistem em uma série de informações sobre eles que tem a opção de ser preenchido automaticamente, mas é recomendado, para não ocorrer erro, preenchê-lo manualmente, baseados no que é informado na declaração de importação. Tendo como as mais importantes para prestar atenção nos detalhes os:
- Nome do produto;
- NCM (padronização dos produtos em códigos, que deve ser preenchido corretamente para não haver multas e cobranças em excesso);
- CFOP do produto (deverá ser preenchido com base na natureza de operação, como citado acima);
- Valor total (valor do aduaneiro + valor de imposto de importação);
- Valor unitário (valor total / quantidade de produtos);
- Outras despesas (nesse campo deverá ser colocado a soma dos impostos PIS, COFINS e despesas que não tem campo próprio para ser preenchido, como a taxa do SISCOMEX).
5 – Imposto por importação (IPI)
Nesses campos, você deverá preencher com todos os dados relacionados ao seu imposto por importação, também presentes em sua declaração de importação, sendo necessário preencher corretamente os seguintes campos:
- Situação tributária (para realizar o preenchimento desse campo é interessante consultar primeiro o seu contador sobre o caso, mas normalmente é preenchido com “00 – Entrada com recuperação de crédito);
- Base de cálculo do IPI (deverá colocar o valor total do produto);
- Alíquota do IPI (essa informação pode ser obtida na sessão de dados complementares da declaração de importação);
- Valor do IPI (também informado na D.I, é a aplicação da alíquota na base de cálculo).
6 – ICMS
Nos campos seguintes aos dados do IPI, deverá ser colocado todas as informações sobre o ICMS da importação, tais como:
- Situação tributária (assim como os campo do IPI, para preenchê-lo também deverá haver uma consulta com o contador, pois para as empresas com Simples Nacional, normalmente a situação colocada é “900” e para as demais empresas é “00”, mas é importante se consultar antes);
- Origem (deverá preencher qual é a origem de seus produtos, no caso de importação é “origem estrangeira” que pode ser preenchido pelos números 1, 2, 6 ou 7);
- Base de cálculo do ICMS (será a somatória de Total do produto + IPI + Taxa SISCOMEX + Valor do ICMS);
- Alíquota (esse dado normalmente é informado na declaração de importação e, caso não venha, é importante se informar com o seu contador sobre ele);
- Valor do ICMS (Também presente na declaração de importação, esse campo é o valor da aplicação de alíquota na base de cálculos do ICMS);
- Base de cálculo do substituto tributário (quando preenchida a situação tributária com “900”, esse campo poderá ser automaticamente preenchido e, caso isso aconteça, será necessário zerá-lo);
7 – PIS e COFINS
Resolvemos colocar esses impostos no mesmo passo, pois a base de preenchimento deles são bem semelhantes, sendo necessários colocar os seguintes dados:
- Situação tributária (no caso dos dois impostos, normalmente esse campo é preenchido com a situação “1 – Operação tributável);
- Base de cálculo (Sendo informada na D.I, na nota fiscal de importação ele será preenchido com o valor aduaneiro);
- Alíquotas (também informada na declaração de importação);
- Valor do PIS e do COFINS (informado na D.I, é a aplicação da alíquota na base de cálculos dessas tributações).
8 – Dados sobre a importação
Na coluna de dados sobre o processo de importação deverá ser preenchido alguns outros dados fiscais adicionais sobre a base de cálculo, assim como as despesas aduaneiras e o valor do II e do IOF, sendo a maioria deles informados na declaração de importação.
- Base de cálculos (Valor aduaneiro, encontrado na D.I);
- Despesas Aduaneiras (Valor das taxas do SISCOMEX e outras que podem constar na nota);
- Valor do IOF e do II (também informados na declaração de importação);
- Número da adição do produto (todo produto que contém o mesmo NCM deverá ser contido em um grupo de adição e ele será sequencial, como 1, 2, 3, 4, entre outros, e você deverá preencher o número em que esse produto está nesse campo).
9 – Totalizadores da nota fiscal de importação
Nesses campos deverá estar contido cada um dos valores totais da NF-e, que deverá ser iguais a soma dos valores de cada um dos produtos. Eles estarão presentes na primeira página da sua declaração de importação.
Além disso, deve-se preencher também os dados sobre o transporte e volumes transportados, além de fazer uma verificação dos números de adição da declaração de importação.
É muito importante se atentar a cada um desses passos para preencher a nota fiscal de importação, pois se não for preenchida corretamente poderá acarretar em multas e em despesas em excesso que podem prejudicar financeiramente a sua empresa e o seu processo de importar produtos, por isso, esteja sempre atento!
Uma outra forma de atentar a cada um desses detalhes é contratar um parceiro de importação que cuide de todos os trâmites deste processo para a sua empresa.
Esses parceiros são especializados em comércio exterior e sempre estarão à procura da melhor maneira de você importar produtos, buscando sempre o baixo custo com benefícios fiscais e a alta qualidade da importação.
Eles cuidarão deste tipo de processo que está querendo efetuar em sua empresa desde o início, buscando as melhores embalagens, meios de transporte, melhores logísticas e procurarão maneiras de reduzir custos na sua importação.
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Equipe RWLOG