Importação por encomenda: o que mudou?
Entenda quais foram as principais mudanças da importação por encomenda!
A importação é uma operação de comércio exterior que ajuda empresas de todos os segmentos a alcançarem melhores resultados. Através dela, as indústrias obtêm peças e equipamentos para a fabricação de seus produtos e os comerciantes conseguem oferecer mercadorias inéditas no país e se destacar frente à concorrência.
Contudo, existem bastantes burocracia e documentações para realizar esses processos e, por esse motivo, muitas empresas buscam terceirizar, com um modelo que chamamos de importação por encomenda.
Essa modalidade funciona como uma revenda. O negócio contrata uma empresa importadora para, com seus próprios recursos, promover o despacho aduaneiro das mercadorias, revendidas posteriormente o produto para o encomendador.
Para que isso seja possível, ambas as partes devem estar habilitadas no Siscomex, além de ser obrigatório informar o verdadeiro adquirente da mercadoria, porque, caso não o faça, a ocultação do sujeito passivo pode levar até a pena de perdimento.
No entanto, houve algumas mudanças nessa modalidade, mas quais foram elas?
Quais foram as principais mudanças na modalidade de importação por encomenda?
No entanto, com o passar do tempo, algumas coisas foram sendo alteradas nessa modalidade, como o veto de recebimento de valores a título de antecipação.
Com isso, a legislação era bem clara: quando realizasse a importação por encomenda era permitido somente o uso dos recursos da empresa que vai realizar a operação.
Contudo, através da publicação da IN RFB 1.937/20 permitiu que o importador pudesse receber alguma quantia do encomendador, antes do término do processo. Essa instrução normativa vai além, podendo a empresa encomendadora não só realizar o pagamento parcial, como total também, sem que o processo seja desclassificado como “importação por encomenda”.
Além disso, agora a lei também impede que as empresas dependam de interpretações de algumas autoridades aduaneiras.
No entanto, apesar de poder transferir recursos, ela ainda deixa claro que esse recurso fica em posse da empresa que for realizar a importação e não do verdadeiro adquirente da mercadoria.
Com isso, as mudanças que foram feitas estão ajudando a trazer uma unificação na interpretação das autoridades acerca da importação encomendada.
Por esse motivo, especialistas estão vendo um otimismo com essas mudanças, mostrando que resolve a insegurança jurídica que envolvia ao receber recursos do encomendador.
Contudo, com essas alterações, mudaram as condições para realizar essas operações?
Quais são as condições para realizar a importação por encomenda?
Como citado acima, algumas condições que existiam para realizar essas operações, como os recursos serem totalmente da empresa que está exportando, foram mudadas, permitindo que o encomendador entregue total ou parcialmente enquanto o processo está em andamento. No entanto, quais regras ainda precisam ser seguidas?
A primeira coisa que deve ser seguida é a realização do cadastro no Sistema de Comércio Exterior, também conhecido como Siscomex. É importante que ambas as partes façam esse cadastro.
Além disso, outra condição essencial é que, no que diz respeito ao embarque, o nome da empresa contratante também deve ser mencionado na declaração de importação, que é importante para manter o controle da Receita Federal.
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Equipe RWLog