Menos burocracia no Comex, novas regras entraram em vigor em Dezembro.
A nova Instrução Normativa, publicada pela Receita Federal, no diário oficial da união, traz muito menos burocracia. Entenda!
Devido às altas taxas e burocracias, muitas empresas preferem não realizar operações de comércio exterior, pensando na dor de cabeça que pode ter caso algum documento esteja faltando e como isso pode afetar seu orçamento.
De fato, caso dê algum problema, seja por esquecer uma documentação ou mesmo por falta de informações, as multas podem ser significativamente altas, podendo chegar a centenas ou milhares de reais.
No entanto, em dezembro de 2020, a Receita Federal publicou no Diário da União uma instrução normativa que promete mudar isso.
O que é essa nova instrução Normativa e por que vai trazer menos burocracia no Comex?
Tratando da habilitação de declarantes de mercadoria para atuarem no comércio exterior, assim como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão, foi publicada no diário oficial da união a instrução normativa IN 1984/2020, que tem o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadoria.
Assim, ela pode ser concedida via de regra de forma automática por inatividade, através do sistema que habilita, localizado no portal único do comércio exterior.
Além disso, outra mudança que ela traz para essa burocracia no Comex é a abertura do prazo de desabilitação, que passou de 6 para 12 meses.
Caso ela ainda ocorra, a pessoa que se interessar ainda pode pedir a habilitação automaticamente, através de um sistema conhecido como Habilita.
Mas quais são os outros benefícios para menos burocracia que essa instrução normativa traz?
Outro benefício interessante que a IN 1984/2020 vai trazer, conseguindo menos burocracia no Comex é reunir a legislação espalhada em atos dispersos, organizando-a de maneira bem mais simples e definindo cada um dos papéis dos declarantes, representantes que são autorizados e responsáveis que atuam em seu nome perante a receita federal, como advogados, por exemplo.
Nessa nova Instrução Normativa, é importante ressaltar, que a habilitação express, seja ela limitada ou ilimitada, foi mantida, mas é de acordo com as características das empresas e das pessoas que a requerem, além de, claro, sua capacidade financeira.
Além disso, caso o responsável pelo negócio queira aumentar o limite da sua habilitação, há como ele fazer o requerimento de forma automática, através do sistema habilita, ou mesmo por um dossiê digital de atendimento, caso precise de uma comprovação da sua renda financeira que ainda não estava no sistema.
Esse processo, além de menos burocracia para o Comex, também visa agilizar e simplificar para o usuário, mas, claro, sem perder o controle aduaneiro e o combate de fraudes, colocando multas para quem descumprir essas regras. Essas punições podem variar bastante, indo desde algumas sanções administrativas, como a perda da habilitação, que pode pesar bastante no orçamento da empresa, e até mesmo levar os responsáveis a responder criminalmente pelos seus atos.
Com isso, a IN 1984/2020 prevê o gerenciamento de risco do comércio exterior, se inserindo em um contexto de controle aduaneiro, atingindo a fase antes dos despachos, na hora e depois deles.
Equipe RWLog