Nota fiscal de importação, saiba mais com a RWLOG
A nota fiscal de importação é essencial para quem atua com comércio exterior e não emiti-la corretamente pode gerar prejuízos; saiba mais com a RWLog
É do importador a obrigação de realizar a apresentação da nota fiscal de importação. É a sua emissão que faz o produto ser nacionalizado. Caso não seja emitida, todo o processo de sua importação não acontece de forma regularizada.
Pensando em auxiliá-lo nessa compreensão, nós, da RWLog, apresentamos o artigo abaixo. Nele você conhecerá mais sobre a nota fiscal de importação e, com isto, sanará as principais dúvidas. Acompanhe conosco e boa leitura!
O QUE É A NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO
A Nota Fiscal de Importação é o documento que promove a nacionalização dos produtos comprados de fornecedores estrangeiros. Em virtude disso, deve ser emitida em português. A nota fiscal de importação tem a função de legalizar a entrada dos produtos no estoque da empresa brasileira.
Tem ligação direta com a legislação brasileira Afinal, o fisco precisa saber quais itens estão entrando no território nacional, assim como quanto de imposto precisa ser recolhido dessas mercadorias.
Logo, se você possui uma empresa e comprou uma matéria-prima importada, ela só poderá ser retirada do porto e inserida no estoque após a Nota Fiscal de Entrada de Importação ser emitida.
É válido complementar que, mesmo que a aquisição tenha ocorrido em outra moeda, como dólar ou euro, os valores precisam ser convertidos de acordo a cotação da data de expedição aduaneira.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO
Como a Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp) são os documentos fiscais encarregados da regularização do item importado junto a Aduana, as informações a serem preenchidas na Nota Fiscal de Entrada estão contidas neles. Ainda assim, recomenda-se que, para a emissão da NF de Importação, o responsável tenha os seguintes documentos em mãos:
- Extrato da DI ou Duimp
- Comprovante de Importação (CI)
- Guia, também comprovante de quitação de ICMS ou exoneração
- Conhecimento de Embarque
- Fatura Comercial
- Packing List
- Planilha de Cálculo (‘espelho da NF’)
COMO EMITIR UMA NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO
A emissão da nota fiscal de importação é feita pelo mesmo sistema que o proprietário da empresa utiliza para a geração das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Para isso, é necessário ter em mãos:
- DI (caso não a possua, poderá solicitá-la ao despachante aduaneiro ou mesmo consultá-la diretamente no site da Receita;
- Invoice;
- Guias de pagamento dos impostos.
É de suma importância lembrar que as informações ali inseridas precisam ser condizentes com os dados da DI, com o preço da mercadoria em moeda nacional, também com a classificação informada nos documentos de embarque. Ou seja, na fatura comercial, assim como no conhecimento de transporte.
QUANDO EMITIR UMA NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO
Ao adquirirmos uma mercadoria ou bem em nosso país, a nota fiscal é emitida pelo então vendedor e anexada item adquirido. Entretanto, no processo de importação, o fisco não pode obrigar o exportador a realizar a emissão de uma nota fiscal. Então, é cabível ao importador a emissão de uma nota fiscal de importação, de modo a regularizar a entrada da mercadoria em território nacional.
A emissão da nota fiscal de importação é de total responsabilidade do importador. Normalmente, o despachante aduaneiro disponibiliza uma planilha com o chamado “espelho” da NF.
Não emitir tal documento caracteriza sonegação fiscal, que enquadra-se como crime e imprime consequências penais. Em casos de contribuintes que realizam a denúncia espontânea e repassam ao fisco, o valor da multa chega a cerca de 20% sobre o valor fraudado, com juros moratórios. Se o equívoco for constatado através da própria autoridade de fiscalização, a multa chega a 75% do valor que foi sonegado, igualmente acompanhados de juros.
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