O que preciso saber sobre Taxa de Utilização do Siscomex?
A taxa de utilização do siscomex é obrigatória e cobrada junto com os tributos para realizar as operações de importação na sua empresa. Entenda como funciona!
Instituído em 1992 pelo decreto número 660, o SISCOMEX, também conhecido como Sistema Integrado de Comércio Exterior, é responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle de todas as operações de comex, através de um fluxo automatizado e único de informações.
No entanto, para realizar essas operações, são cobrados alguns tributos e taxas. Uma delas, tendo seu nome de TUS, mas também chamada de taxa do SISCOMEX, tem algumas funções relacionadas ao sistema, que você vai conferir a seguir.
O que exatamente é a taxa de utilização do Siscomex?
Sendo preciso ser paga no registro da Declaração de Importação ou DUIMP, conforme é explicado na lei de número 9.716 de 26/11/1998, a taxa de utilização do Siscomex tem como função custear o sistema, pois é necessário para a realização de sua manutenção periódica e para manter os sistemas e equipamentos funcionando.
Por esse motivo, ela é legal e deve ser debitada, juntamente com os outros tributos incidentes nas operações de importações da empresa.
Além disso, é importante ressaltar que essa cobrança é vinculada ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, também conhecida como FUNDAF, da Receita Federal Brasileira, e seus valores podem ser alterados, dependendo da adição de DI e DUIMP.
Quais são os valores da taxa de utilização do Siscomex?
Estabelecido pela receita federal brasileira, a taxa de utilização o siscomex é de 185 reais por DUIMP ou DI e mais 29,90 por adição de alguma mercadoria. Sendo assim, seus valores podem variar da seguinte forma:
- Para a adição de uma ou duas mercadorias, o valor a ser cobrado a mais será de 29,90 por cada uma;
- Se for colocar uma 3ª a 5ª mercadoria, cada adição fica saindo por 23,60;
- Para 6ª a 10ª, o valor fica em 17,70 para cada adição;
E assim sucessivamente, podendo chegar a 2,95 quando o número de novas mercadorias adicionadas for acima de 50.
Porém, é fundamental entender que essas taxas não podem ser alteradas pela sua portaria, sendo consideradas fixas para que as empresas consigam realizar as suas operações de importação.
No entanto, no ano de 2011, houve um reajuste feito pelo ministério da fazenda, de 500%, o que deixou muitos importadores inconformados e houve muitos questionamentos, mas o MF não conseguiu justificar o porquê do tamanho aumento, que foi de 29,50 para 185 reais por DI ou DUIMP.
Por esse motivo, no ano de 2018, a procuradoria da fazenda nacional manifestou dispensa de recursos nas ações que envolvem a taxa de siscomex e a segunda turma do supremo tribunal federal decidiu, dia 6 de março de 2018, que essa cobrança é totalmente inconstitucional.
Em 2020, eles reafirmaram esse posicionamento. Mas se essa cobrança é inconstitucional e nós pagamos, é possível recuperar o valor excedente?
Como recuperar o valor excedente da taxa de utilização do Sicomex?
Tendo em vista que o aumento é inconstitucional, há sim como recuperar o valor excedente da taxa de utilização do siscomex, mas para isso é preciso solicitar a restituição dos valores recolhidos nos últimos 5 anos, que é o limite para a prescrição legal para o assunto.
Para isso, o importador precisa verificar qual foi o montante recolhido indevidamente e preparar a documentação de suporte para ingresso da medida judicial, que será feita através de um advogado.
Assim, dependendo do número de importações que realizou nos últimos 5 anos, o processo legal pode ter um grande histórico e uma ótima importância para sua empresa.
Equipe RWLog