Quais tributos incidem sobre um processo de importação?
Os tributos sobre a importação são: II, IPI, PIS, COFINS e ICMS. Descubra abaixo para o que serve cada um deles!
Realizar importação de mercadorias está sendo bem vantajoso para as empresas que querem se sobressair em um mercado cada vez mais competitivo.
No entanto, para efetuar esse tipo de processo é muito importante prestar atenção em cada detalhe da operação, inclusive dos tributos que incidem sobre a importação, pois eles exercerão um impacto significativo sobre os valores finais das suas operações.
Esses tributos ou impostos, como são comumente chamados, podem ter um valor menor ou maior dependendo do país e das vantagens que temos devido a acordos com determinados países, mas, por via de regra, existem 05 principais no Brasil que devido à complexidade do entendimento das leis vigentes, é recomendado e importante a consulta com especialistas na área de comércio exterior para realizar suas operações de importação com máxima eficiência.
No post de hoje, mostraremos a você quais são esses tributos sobre importação e para que serve cada um deles nas operações de sua empresa!
Imposto sobre importação (II)
Tendo como o principal objetivo a regularização do comércio em nosso país, o II é um tributo sobre importação exclusivo para esse processo que é calculado sobre o valor aduaneiro, com uma alíquota variável, indicada na tarifa externa comum, que atualmente, no ano de 2020, vai de 0 a 35%.
Além disso, o II não incidirá apenas sobre a importação de mercadorias estrangeiras como também sobre bagagens de viajantes procedentes do exterior, onde terá uma base de cálculo sobre os bens que ultrapassem a cota de isenção e a sua alíquota será de 50%.
Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
Tendo uma alíquota que varia, atualmente, de 0 a 20%, o imposto sobre produtos industrializados, mais conhecido como IPI, é um tributo sobre importação que é aplicado apenas em caso de industrialização do produto.
Ou seja, se a mercadoria que estiver importando passou por algum processo que possa ter alterado o seu funcionamento, como uma transformação, montagem, acondicionamento, recondicionamento, renovação e beneficiamento, será cobrado o IPI, tendo como base de cálculo a sua tabela e levando em consideração o valor agregado ao produto, além de seu peso, volume e quantidade.
Programa de integração social (PIS)
Não sendo considerado, teoricamente, um tributo sobre importação, o PIS é uma contribuição para fins sociais dentro de nosso país. O seu valor é direcionado para financiar pagamentos de programas sociais voltados a área trabalhista, como o seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades.
Para produtos importados, a alíquota geral do Programa de integração social é de 2,10%, no entanto o seu valor pode variar para alguns produtos.
Contribuição para fins sociais (COFINS)
Também sendo uma contribuição social e tendo uma alíquota média de 9,65% para as operações de importação, esse pagamento é voltado para financiar a previdência social, a assistência social e o Sistema Único de Saúde no Brasil.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Diferente dos outros tributos sobre importação e contribuições sociais citadas acima, o ICMS é estadual e tem um cálculo mais complexo devido a cada um dos estados brasileiros possuir a sua própria forma de calcular e suas próprias alíquotas, tendo uma variação de 4 e 25%.
Além disso, cada um dos produtos importados possui variados valores.
Para realizar um ótimo processo de importação, é essencial que você conheça sobre esses principais impostos e tenha sempre um parceiro de comércio exterior, pois ele conseguirá te ajudar a obter a melhor qualidade nas suas operações e você ainda poderá conseguir ótimos benefícios fiscais com isso!
Equipe RWLog